Você vendeu seu carro, entregou as chaves, assinou o documento de transferência, mas o comprador não realizou a transferência da titularidade no Detran. Dias ou meses depois, começam a surgir multas, débitos de IPVA, e até notificações judiciais. E pior: tudo isso em seu nome. Essa situação é mais comum do que parece e pode ser resolvida com o auxílio jurídico correto por meio de uma ação de obrigação de fazer.
Esse tipo de ação judicial é utilizado para forçar judicialmente o cumprimento de um dever específico, como a transferência da propriedade do veículo pelo comprador, que deixou de realizar o procedimento de forma voluntária.
A ação de obrigação de fazer é indicada sempre que o comprador não realizar a transferência, mesmo após tentativas amigáveis de resolução. Isso é especialmente necessário quando:
O vendedor não comunicou a venda ao Detran;
O comprador está incomunicável ou se recusa a realizar o procedimento;
Já existem multas, débitos ou ações recaindo sobre o vendedor indevidamente;
O veículo foi revendido para terceiros, dificultando o rastreio da responsabilidade.
Entre em contato pelo nosso e-mail ou fale diretamente conosco no WhatsApp. Estamos à disposição para esclarecer suas perguntas e fornecer as informações necessárias com atenção, ética e compromisso. será um prazer auxiliá-lo (a) nesta causa.