Declaração Negativa de Propriedade de Veículo Automotor

Você já vendeu seu carro, entregou o veículo, assinou os documentos? Mesmo assim o comprador não transferiu a titularidade no Detran, e agora você continua recebendo multas, cobranças de IPVA ou até notificações judiciais? Essa é uma situação angustiante e muito comum.

Para proteger quem agiu corretamente, a Justiça permite o uso da Ação Declaratória Negativa de Propriedade de Veículo Automotor, uma ferramenta jurídica que tem como objetivo declarar judicialmente que o carro não pertence mais a você — afastando sua responsabilidade sobre ele.


O que é a Ação Declaratória Negativa de Propriedade?

Essa é uma ação prevista no Código de Processo Civil, que tem por finalidade afastar uma falsa presunção de responsabilidade jurídica sobre determinado bem. No caso de veículos, ela é aplicada quando o antigo proprietário já alienou o carro, mas por falta de transferência por parte do comprador, continua sendo responsabilizado legalmente como se ainda fosse o dono.

Ao entrar com essa ação, o que se busca é que o juiz declare oficialmente que você não é mais o proprietário do veículo, com base em provas como o contrato de compra e venda, cópia do CRV assinado e eventuais mensagens ou recibos que comprovem a transação.


Quando essa ação é recomendada?

A ação é indicada principalmente quando:

  • O comprador não transferiu o veículo para seu nome;
  • O antigo proprietário não realizou a comunicação de venda ao Detran ou perdeu o prazo;
  • Já existem multas, débitos de IPVA, ou até processos em curso que vinculam o antigo proprietário ao veículo;
  • O comprador revendeu o carro sem nunca regularizar a documentação, dificultando a rastreabilidade.


Contra quem essa ação deve ser impetrada?

A Ação Declaratória Negativa de Propriedade deve ser proposta contra o comprador direto do veículo — ou, caso ele tenha revendido o carro, contra quem estiver de posse do bem no momento e ainda não regularizou a titularidade.

É importante que o advogado análise quem é o real responsável atual e, se necessário, também acione o Detran ou o órgão que esteja vinculando o carro ao nome do vendedor, especialmente em situações com débitos ou autuações indevidas.

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